Proibir aplicativos é ilegal no Brasil

A internet brasileira viveu momentos de montanha­ russa na semana passada.



Um juiz do Piauí determinou que o aplicativo WhatsApp fosse bloqueado em
todo o território nacional. Para isso não pensou duas vezes. Mandou notificar
os provedores de acesso que operam a espinha dorsal da internet no país (os
chamados "backbones") para que o aplicativo fosse filtrado logo na raiz.
As razões para a decisão não são claras, já que o processo corre em segredo de
Justiça. Aparentemente a justificativa seria pressionar o aplicativo a entregar
dados de usuários para investigação policial.
Do ponto de vista legal, a decisão é completamente equivocada.
Primeiramente porque viola o Marco Civil da Internet, lei aprovada em abril
de 2014, que estabelece direitos e deveres na rede brasileira (vale mencionar,
participei do processo de criação e construção da lei). O Marco Civil
estabeleceu um equilíbrio em relação à responsabilidade dos sites e dos
aplicativos.
Seguindo o modelo em vigor há mais de uma década nos Estados Unidos e na
Europa, a lei diz que sites e aplicativos podem ser corresponsabilizados por
conteúdos que violem a lei produzidos por seus usuários. No entanto, isso só
acontecerá se desrespeitarem decisões judiciais mandando remover aquele
conteúdo, e sempre dentro dos limites técnicos dos seus serviços.
Em nenhum momento a lei autoriza bloquear sites ou aplicativos. A sanção
mais grave prevista autoriza o juiz a proibir as atividades de "coleta,
armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de
comunicações". Essas são atividades que geram receita para um bom número
de serviços na internet. Sua proibição teria fortes efeitos econômicos. Mas
isso é muito diferente de proibir o próprio site ou aplicativo, sanção que não é
permitida pela lei.
Nem pela lei, nem pela Constituição. Da mesma forma como não se proíbe a
circulação de um jornal ou uma revista, também não se proíbem sites ou
aplicativos. Tal prática violaria até a Convenção Americana de Direitos
Humanos, da qual o Brasil faz parte e que veda qualquer ação análoga à
censura.

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